











A fixação é o pedido inicial da pensão alimentícia. Pode ser feita para garantir o sustento de filhos, gestantes, ex-cônjuges ou pais idosos.

Quando a pensão não é paga, é possível entrar com uma ação para cobrar os valores atrasados. A justiça pode determinar a penhora de bens ou até a prisão do devedor.

A revisão é solicitada quando há mudança na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Ela pode ser usada para aumentar ou diminuir o valor da pensão.

Os alimentos gravídicos são uma forma de pensão paga durante a gravidez para ajudar nas despesas da gestante, como exames, remédios e alimentação.

A exoneração é o pedido para encerrar a obrigação da pensão. Pode ser solicitada quando o filho atinge a maioridade e se torna independente, ou quando há mudanças que eliminam a necessidade do pagamento.

A pensão socioafetiva pode ser cobrada de quem, mesmo sem laço biológico, exerceu o papel de pai ou mãe na vida da criança. Se houver vínculo afetivo comprovado, a justiça pode reconhecer a obrigação de prestar alimentos, com base no afeto e na responsabilidade assumida.






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Advogada - OAB/SC 57.826
